Câmara Municipal
aprova projeto de lei que permite criação do Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por
unanimidade, na terça-feira, dia 5, o projeto de lei de autoria do vereador
Sandro Ayres, que autoriza o Executivo a criar o Fundo Municipal de Transporte
e Trânsito Urbano. A proposta foi subscrita pelo vereador Marcos Paulo.
De acordo com o vereador Sandro Ayres, o principal objetivo
em criar o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTURB) é dar
condições financeiras e gerenciar os recursos destinados ao desenvolvimento de
projetos para a melhoria da mobilidade urbana, dando o suporte financeiro
necessário para a execução de programas e projetos.
O vereador diz que o projeto a curto prazo pode viabilizar o
transporte público gratuito para pessoas acima de 60 anos (atualmente, a
gratuidade é para pessoas com idade superior a 65 anos), funcionários públicos
que não recebem o vale-transporte, além de usuários com necessidade especiais.
“A legislação agora, com esse projeto, fica mais completa e autoriza que
recursos sejam investidos nesses benefícios. Mas poderemos, ao longo do tempo,
ampliar ainda mais os beneficiários”, diz Ayres.Ele completa que esse é o primeiro passo para a implantação
da tarifa zero em Taboão da Serra. “Com esse projeto em vigor, o município
poderá subsidiar várias propostas, como a implantação do Bilhete Único
Municipal e, no futuro, até mesmo a tarifa zero nos ônibus circulares”,
completa Sandro Ayres.

Co-autor da lei, o vereador Marcos Paulo reafirmou que o
projeto vai levar melhorias aos usuários do transporte público e a Prefeitura
vai poder subsidiar o transporte de passageiros idosos com idade entre 60 e 65
anos e até mesmo do funcionalismo público. “Chegou a hora de discutir o
subsídio para os usuários com idade de 60 a 65 anos. E, com esse fundo
municipal, poderíamos também discutir o transporte municipal a todo
funcionalismo. Podemos subsidiar o transporte em todas as linhas [circular]”,
diz.

Entre as ações sob responsabilidade do novo fundo ficarão o
desenvolvimento das atividades previstas no art. 320, do Código de Trânsito
Brasileiro; financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito;
aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação
de serviços e locação de bens necessários para planejamento, projeto,
implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do
trânsito no Município.
O fundo será responsável pela contratação de estudos,
projetos, planos ou implantações específicas para transporte público e
trânsito; implementação de programas visando a melhoria da qualidade dos
sistemas de transporte público e trânsito; desenvolvimento, capacitação e
aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos
serviços de transporte público e trânsito; entre outras finalidades.
Pelo projeto, o Fundo receberá receitas de dotações
orçamentárias; multas de trânsito; taxa de Transporte Público de Passageiros;
receitas provenientes do sistema de estacionamento rotativo; receitas
originadas em convênios, recursos repassados pela União ou por Governos
Estaduais, entre outras fontes.
Fotos: Leandro
Barreira / CMTS
Link: https://www.flickr.com/photos/197563938@N07/albums/72177720310993858/with/53166353702/
Nenhum comentário:
Postar um comentário