A Lei nº 18.062, de 18 de dezembro de 2024, proposta pela Deputada Analice Fernandes (PSDB), que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde, tanto da rede pública quanto privada, a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, foi sancionada hoje pelo Governador Tarcísio de Freitas.
Com a sanção da Lei, o Estado de São Paulo dá mais um passo importante na garantia da segurança e do respeito à dignidade das mulheres durante procedimentos médicos. A medida visa prevenir situações de vulnerabilidade, assegurando que as mulheres tenham acompanhamento adequado e proteção durante exames ou intervenções que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
"É uma vitória para as mulheres de São Paulo. Agora, todas as pacientes terão a garantia de que, nos momentos mais delicados, como exames ou procedimentos médicos que induzam à inconsciência, estarão acompanhadas por uma profissional do sexo feminino, o que garante mais segurança e respeito", declarou Analice Fernandes, autora da Lei.
A nova legislação entra em vigor imediatamente, sendo uma conquista significativa para a saúde e a proteção das mulheres em todo o Estado de São Paulo.
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