sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

A Lei nº 18.062 obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames



 A Lei nº 18.062, de 18 de dezembro de 2024, proposta pela Deputada Analice Fernandes (PSDB), que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde, tanto da rede pública quanto privada, a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, foi sancionada hoje pelo Governador Tarcísio de Freitas.

Com a sanção da Lei, o Estado de São Paulo dá mais um passo importante na garantia da segurança e do respeito à dignidade das mulheres durante procedimentos médicos. A medida visa prevenir situações de vulnerabilidade, assegurando que as mulheres tenham acompanhamento adequado e proteção durante exames ou intervenções que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

"É uma vitória para as mulheres de São Paulo. Agora, todas as pacientes terão a garantia de que, nos momentos mais delicados, como exames ou procedimentos médicos que induzam à inconsciência, estarão acompanhadas por uma profissional do sexo feminino, o que garante mais segurança e respeito", declarou Analice Fernandes, autora da Lei.

A nova legislação entra em vigor imediatamente, sendo uma conquista significativa para a saúde e a proteção das mulheres em todo o Estado de São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Tradicional Festa Junina da Cajec

 Tradicional Festa Junina da Cajec Aconteceu em Taboão da Serra, sábado dia 14 de junho A CAJEC - Casa de Apoio à Criança com Câncer, referê...